O que é a NR-1
As Normas Regulamentadoras (NR) são regras complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para disciplinar a segurança e saúde no trabalho. A NR-1, aprovada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214/1978, é chamada de "norma das normas" porque estabelece as disposições gerais e definições comuns a todas as demais NRs.
"A NR-1 fixa o campo de aplicação, os termos e as diretrizes gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para todos os empregadores e empregados regidos pela CLT."
Seu objetivo central é instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. A norma se aplica a todos os empregadores e empregados regidos pela CLT, sejam urbanos ou rurais, sem distinção de setor ou atividade econômica.
Quem está dispensado?
Há exceções para empreendimentos de menor porte. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas do PGR quando preencherem condições específicas previstas no subitem 1.8 da NR-1 — como a ausência de riscos químicos, físicos e ergonômicos relevantes.
A revisão de 2024 e os riscos psicossociais
Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou profundamente a NR-1, criando o Capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A mudança central foi incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Atenção
O que são fatores de risco psicossocial
Segundo a norma, são condições do ambiente de trabalho ligadas à forma como o trabalho é organizado e gerido, capazes de causar efeitos adversos à saúde mental e ao bem-estar do trabalhador. Diferentemente de um risco físico — como uma máquina sem proteção que pode causar acidentes —, o risco psicossocial origina-se no modo de organizar tarefas, na carga de trabalho e nas relações interpessoais.
O Guia de Riscos Psicossociais do MTE cita como exemplos típicos: assédio moral, abuso de poder, excesso de cobranças por produtividade, falta de reconhecimento, isolamento no trabalho, jornadas extensas e remuneração integralmente atrelada à produtividade.
Por que passaram a ser obrigatórios no PGR
A negligência com fatores psicossociais leva a doenças ocupacionais graves: ansiedade, depressão, burnout e transtornos relacionados ao trabalho. O legislador reconheceu que essas condições representam riscos reais à saúde dos trabalhadores — e que o empregador tem responsabilidade de identificá-las e tomar medidas para reduzi-las, assim como faz com riscos físicos ou químicos.
O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal pelo qual a empresa implementa o GRO. Conforme o subitem 1.5.3.1.1 da NR-1, todo empregador deve implantar um PGR no estabelecimento, contemplando medidas de prevenção e controle para todos os riscos identificados — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais.
O que deve conter um PGR
A NR-1 determina que o PGR inclua dois elementos fundamentais:
- Inventário de riscos ocupacionais: documento que consolida o levantamento de todos os perigos presentes — com descrição dos processos, postos de trabalho, agentes nocivos (incluindo psicossociais) e grupos de trabalhadores expostos.
- Plano de ação: medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
Quem pode elaborar o PGR
A elaboração e atualização do PGR são responsabilidade do empregador, geralmente com apoio de engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança, médico do trabalho ou — para aspectos psicossociais específicos — psicólogo do trabalho. A NR-1 não exige a contratação de psicólogo: cabe à empresa garantir profissionais técnicos qualificados para o levantamento e as avaliações.
Com que frequência revisar
A avaliação de riscos (parte técnica do inventário) deve ser refeita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nas instalações, nos processos de trabalho ou após a ocorrência de acidentes.
PGR vs PPRA — o que mudou
Antes da revisão, existia o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto pela antiga NR-9, voltado apenas a agentes físicos, químicos e biológicos. A nova NR-1 extinguiu o PPRA e ampliou o escopo para o PGR, que agora abrange todos os riscos laborais — incluindo os psicossociais. Empresas que tinham PPRA precisam migrar para o PGR e incorporar os novos riscos.
Nota
Prazos e vigência
Atenção
Empresas que já possuíam PGR não precisam recomeçar do zero: basta revisar o programa atual adicionando o mapeamento e o plano de ação para os fatores psicossociais identificados no estabelecimento.
Tratamento diferenciado por porte
O subitem 1.8 da NR-1 prevê dispensa ou flexibilização para empreendimentos menores:
- MEI: dispensado de elaborar PGR.
- ME e EPP de grau de risco 1 ou 2: podem ser dispensadas do PGR quando não houver riscos físicos, químicos ou ergonômicos relevantes, conforme condições específicas da norma.
- Demais empresas (incluindo fazendas de médio e grande porte): obrigação integral de elaborar e manter o PGR atualizado.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada pelos auditores-fiscais do trabalho do MTE, conforme prevê a NR-28. Em uma inspeção, o fiscal verifica documentos (PGR, inventário de riscos, registros de treinamentos) e as condições reais de trabalho.
Como funciona uma autuação
Ao identificar irregularidade — como a ausência de riscos psicossociais no PGR —, o fiscal emite uma notificação concedendo prazo de até 60 dias para a empresa corrigir a pendência (prorrogável a 120 dias mediante justificativa). Somente após o vencimento do prazo sem solução é que o auto de infração é lavrado e as multas são aplicadas.
Multas e gradação
As penalidades seguem o estabelecido na CLT (arts. 630 e seguintes) e na NR-28. São multas graduadas pelo número de empregados da empresa e pela gravidade da infração, conforme a tabela do Anexo I da NR-28. O auto de infração incide sobre a empresa (o empregador), não sobre trabalhadores individuais. Infrações repetidas ou obstativas — aquelas que dificultam a própria fiscalização — geram valores mais elevados.
"A empresa tem prazo legal para se adequar antes de qualquer multa. Só após o vencimento do prazo, sem solução, as sanções são aplicadas."
Aplicação no agronegócio e zona rural
A NR-1 se aplica integralmente a fazendas e estabelecimentos rurais que possuam empregados regidos pela CLT — da mesma forma que em indústrias ou escritórios urbanos. Além da NR-1, existe a NR-31, específica para a agricultura e agropecuária, que traz regras complementares de SST rural e previa o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural). Com a nova NR-1, a obrigação de gerenciar riscos psicossociais fica reforçada para todos, incluindo o setor rural.
Fatores psicossociais específicos do campo
O ambiente rural apresenta fatores de risco psicossocial próprios que devem constar no inventário de riscos da fazenda:
- Isolamento geográfico: Distância de centros urbanos limita o acesso a apoio profissional e gera sensação de desamparo.
- Dependência climática e sazonalidade: A incerteza das safras e as variações climáticas criam fontes contínuas de estresse.
- Jornadas extenuantes na colheita: Períodos de alta demanda com jornadas longas e ritmo intenso elevam o risco de burnout.
- Remuneração por produtividade: Modelos de pagamento atrelados à produção criam pressão constante e podem gerar conflitos.
- Acesso limitado a suporte psicossocial: A menor disponibilidade de serviços de saúde mental em áreas rurais agrava os impactos de outros fatores.
Trabalhadores temporários, sazonais e terceirizados
Trabalhadores temporários e sazonais contratados via CLT (como diaristas ou contratados para a colheita) integram o mesmo dever de proteção: os riscos a que estão expostos devem constar no PGR/PGRTR. O mesmo vale para trabalhadores terceirizados: conforme o subitem 1.5.8 da NR-1, o contratante é responsável por incluir esses trabalhadores nas suas medidas preventivas enquanto estiverem no estabelecimento.
Perguntas frequentes
Tenho menos de 5 funcionários. A NR-1 me obriga?
Sim. A NR-1 não prevê exclusão por número de empregados — aplica-se a todos os empregadores regidos pela CLT. Exceções existem apenas para MEI e, em condições específicas do subitem 1.8, para ME/EPP de baixo risco. Se você tem funcionários com carteira assinada, a norma se aplica à sua fazenda.
Fonte: NR-1, subitem 1.1 e 1.8
Preciso contratar um psicólogo para cumprir a NR-1?
Não. A NR-1 não exige profissional específico para elaborar o PGR. A identificação e avaliação de riscos psicossociais pode ser feita por engenheiro ou técnico de segurança habilitados. O apoio de psicólogo ou médico do trabalho é recomendado para avaliações mais aprofundadas, mas não é obrigatório pela norma.
Fonte: NR-1, subitem 1.5.3.1.1; Resolução CFP nº 02/2022
O PGR pode ser feito digitalmente ou precisa ser físico?
A NR-1 exige documentação formal do PGR, mas não distingue meio físico ou eletrônico. É plenamente aceito elaborar e armazenar o PGR em formato digital, desde que haja uma versão acessível, registrada com data e assinatura, disponível para trabalhadores e auditores fiscais.
Fonte: NR-1, subitem 1.5.3
Posso usar um modelo pronto de PGR da internet?
Não há impedimento legal em usar modelos como ponto de partida, mas o PGR deve obrigatoriamente refletir as condições reais de cada estabelecimento — processos específicos, perigos identificados e fatores psicossociais do local. Um modelo genérico sem adaptação não atende à norma e não protege a empresa em caso de fiscalização.
Fonte: NR-1, subitem 1.5.3.1.1
O funcionário é obrigado a participar da avaliação psicossocial?
A legislação não prevê obrigatoriedade do trabalhador em responder questionários psicológicos. A avaliação de riscos psicossociais é uma atividade do empregador, que identifica estressores no ambiente de trabalho. Recomenda-se ouvir os trabalhadores no processo, mas a participação não é compulsória nem pode ser critério para punição.
Fonte: NR-1, Capítulo 1.5
A NR-1 se aplica a funcionários terceirizados na minha fazenda?
Sim. Conforme o subitem 1.5.8 da NR-1, o contratante deve incluir os trabalhadores terceirizados no seu PGR e nas medidas preventivas enquanto eles atuam no estabelecimento. Os riscos psicossociais a que esses trabalhadores estão expostos na sua fazenda são responsabilidade do empregador contratante.
Fonte: NR-1, subitem 1.5.8
Existe certificado ou selo oficial de conformidade com a NR-1?
Não existe nenhum selo ou certificação governamental de conformidade com a NR-1. A comprovação de adequação se dá por documentação interna — PGR atualizado, inventário de riscos, registros de ações — e pela ausência de autuações em fiscalizações do MTE. Não confie em empresas que vendem 'certificados NR-1'.
Fonte: NR-28; MTE
Glossário técnico
Termos usados na NR-1 e em documentos de SST que produtores rurais frequentemente encontram.
GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho. É a base conceitual que dá origem ao PGR.
PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Documento formal do GRO que consolida o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. Substitui o antigo PPRA e abrange todos os tipos de risco, incluindo psicossociais.
Inventário de riscos
Lista detalhada dos perigos e riscos presentes no estabelecimento, com indicação dos locais, processos, agentes e grupos de trabalhadores expostos. É o documento que alimenta o PGR.
Fatores de risco psicossociais
Condições da organização do trabalho que podem gerar estresse ou danos à saúde mental. Exemplos: metas irrealistas, assédio, isolamento, jornadas longas, remuneração por produtividade.
Perigo / Risco / Dano
Perigo é a situação com potencial de causar dano (ex: máquina sem proteção). Risco é a combinação de probabilidade e gravidade do evento danoso. Dano é o resultado lesivo efetivo (lesão, doença).
Medidas de controle hierárquicas
Ordem de preferência para eliminar riscos: 1) Eliminar o perigo; 2) Substituir por algo menos perigoso; 3) Controles de engenharia (barreiras); 4) Controles administrativos; 5) EPI. Priorizamos ações permanentes sobre EPIs.
SESMT
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. Equipe interna de SST obrigatória em empresas de maior porte ou com atividades de alto risco, conforme NR-4.
SESTR
Serviço Especializado em SST Rural, previsto na NR-31. Obrigatório em fazendas de médio e grande porte (geralmente acima de 50 empregados). Pequenas propriedades podem ser dispensadas se o empregador tiver a capacitação exigida.
Informações baseadas na NR-1 atualizada (Portaria MTE nº 1.419/2024), NR-28, NR-31, CLT arts. 626–642 e guias do MTE. Este guia tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica ou consultoria de SST.