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Guia completo · Atualizado em maio de 2026

NR-1 no Agronegócio: tudo que sua fazenda precisa saber

A NR-1 passou a exigir que toda empresa — incluindo fazendas e propriedades rurais — identifique e gerencie riscos psicossociais dos seus funcionários. Este guia cobre o que mudou, o que é obrigatório e o que acontece com quem não se adequar até o prazo.

Fontes: NR-1 atualizada (Portaria MTE nº 1.419/2024), NR-28, NR-31, CLT arts. 626–642, Guia de Riscos Psicossociais do MTE.

O que é a NR-1

As Normas Regulamentadoras (NR) são regras complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para disciplinar a segurança e saúde no trabalho. A NR-1, aprovada originalmente pela Portaria MTb nº 3.214/1978, é chamada de "norma das normas" porque estabelece as disposições gerais e definições comuns a todas as demais NRs.

"A NR-1 fixa o campo de aplicação, os termos e as diretrizes gerais do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais para todos os empregadores e empregados regidos pela CLT."

Seu objetivo central é instituir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) — um processo contínuo de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. A norma se aplica a todos os empregadores e empregados regidos pela CLT, sejam urbanos ou rurais, sem distinção de setor ou atividade econômica.

Quem está dispensado?

Há exceções para empreendimentos de menor porte. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da elaboração do PGR. Já as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2 podem ser dispensadas do PGR quando preencherem condições específicas previstas no subitem 1.8 da NR-1 — como a ausência de riscos químicos, físicos e ergonômicos relevantes.

A revisão de 2024 e os riscos psicossociais

Em agosto de 2024, a Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou profundamente a NR-1, criando o Capítulo 1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A mudança central foi incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo obrigatório do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Atenção

Prazo: 26 de maio de 2026. A partir dessa data, todas as empresas com funcionários CLT devem ter os riscos psicossociais identificados e gerenciados no PGR. (Portaria MTE nº 1.419/2024)

O que são fatores de risco psicossocial

Segundo a norma, são condições do ambiente de trabalho ligadas à forma como o trabalho é organizado e gerido, capazes de causar efeitos adversos à saúde mental e ao bem-estar do trabalhador. Diferentemente de um risco físico — como uma máquina sem proteção que pode causar acidentes —, o risco psicossocial origina-se no modo de organizar tarefas, na carga de trabalho e nas relações interpessoais.

O Guia de Riscos Psicossociais do MTE cita como exemplos típicos: assédio moral, abuso de poder, excesso de cobranças por produtividade, falta de reconhecimento, isolamento no trabalho, jornadas extensas e remuneração integralmente atrelada à produtividade.

Por que passaram a ser obrigatórios no PGR

A negligência com fatores psicossociais leva a doenças ocupacionais graves: ansiedade, depressão, burnout e transtornos relacionados ao trabalho. O legislador reconheceu que essas condições representam riscos reais à saúde dos trabalhadores — e que o empregador tem responsabilidade de identificá-las e tomar medidas para reduzi-las, assim como faz com riscos físicos ou químicos.

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento formal pelo qual a empresa implementa o GRO. Conforme o subitem 1.5.3.1.1 da NR-1, todo empregador deve implantar um PGR no estabelecimento, contemplando medidas de prevenção e controle para todos os riscos identificados — físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, agora, psicossociais.

O que deve conter um PGR

A NR-1 determina que o PGR inclua dois elementos fundamentais:

  • Inventário de riscos ocupacionais: documento que consolida o levantamento de todos os perigos presentes — com descrição dos processos, postos de trabalho, agentes nocivos (incluindo psicossociais) e grupos de trabalhadores expostos.
  • Plano de ação: medidas de prevenção e controle para cada risco identificado, com responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.

Quem pode elaborar o PGR

A elaboração e atualização do PGR são responsabilidade do empregador, geralmente com apoio de engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança, médico do trabalho ou — para aspectos psicossociais específicos — psicólogo do trabalho. A NR-1 não exige a contratação de psicólogo: cabe à empresa garantir profissionais técnicos qualificados para o levantamento e as avaliações.

Com que frequência revisar

A avaliação de riscos (parte técnica do inventário) deve ser refeita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas nas instalações, nos processos de trabalho ou após a ocorrência de acidentes.

PGR vs PPRA — o que mudou

Antes da revisão, existia o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto pela antiga NR-9, voltado apenas a agentes físicos, químicos e biológicos. A nova NR-1 extinguiu o PPRA e ampliou o escopo para o PGR, que agora abrange todos os riscos laborais — incluindo os psicossociais. Empresas que tinham PPRA precisam migrar para o PGR e incorporar os novos riscos.

Nota

O PGR pode ser elaborado e armazenado em formato digital. A NR-1 não distingue meio físico ou eletrônico — basta que haja uma versão acessível, registrada com data e assinatura, disponível para trabalhadores e fiscais.

Prazos e vigência

Atenção

26 de maio de 2026 é o prazo estabelecido pela Portaria MTE nº 1.419/2024 para que as empresas incorporem os riscos psicossociais ao PGR. Após essa data, a ausência pode resultar em notificação e multa dos auditores-fiscais do MTE.

Empresas que já possuíam PGR não precisam recomeçar do zero: basta revisar o programa atual adicionando o mapeamento e o plano de ação para os fatores psicossociais identificados no estabelecimento.

Tratamento diferenciado por porte

O subitem 1.8 da NR-1 prevê dispensa ou flexibilização para empreendimentos menores:

  • MEI: dispensado de elaborar PGR.
  • ME e EPP de grau de risco 1 ou 2: podem ser dispensadas do PGR quando não houver riscos físicos, químicos ou ergonômicos relevantes, conforme condições específicas da norma.
  • Demais empresas (incluindo fazendas de médio e grande porte): obrigação integral de elaborar e manter o PGR atualizado.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento das NRs é realizada pelos auditores-fiscais do trabalho do MTE, conforme prevê a NR-28. Em uma inspeção, o fiscal verifica documentos (PGR, inventário de riscos, registros de treinamentos) e as condições reais de trabalho.

Como funciona uma autuação

Ao identificar irregularidade — como a ausência de riscos psicossociais no PGR —, o fiscal emite uma notificação concedendo prazo de até 60 dias para a empresa corrigir a pendência (prorrogável a 120 dias mediante justificativa). Somente após o vencimento do prazo sem solução é que o auto de infração é lavrado e as multas são aplicadas.

Multas e gradação

As penalidades seguem o estabelecido na CLT (arts. 630 e seguintes) e na NR-28. São multas graduadas pelo número de empregados da empresa e pela gravidade da infração, conforme a tabela do Anexo I da NR-28. O auto de infração incide sobre a empresa (o empregador), não sobre trabalhadores individuais. Infrações repetidas ou obstativas — aquelas que dificultam a própria fiscalização — geram valores mais elevados.

"A empresa tem prazo legal para se adequar antes de qualquer multa. Só após o vencimento do prazo, sem solução, as sanções são aplicadas."

Aplicação no agronegócio e zona rural

A NR-1 se aplica integralmente a fazendas e estabelecimentos rurais que possuam empregados regidos pela CLT — da mesma forma que em indústrias ou escritórios urbanos. Além da NR-1, existe a NR-31, específica para a agricultura e agropecuária, que traz regras complementares de SST rural e previa o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural). Com a nova NR-1, a obrigação de gerenciar riscos psicossociais fica reforçada para todos, incluindo o setor rural.

Fatores psicossociais específicos do campo

O ambiente rural apresenta fatores de risco psicossocial próprios que devem constar no inventário de riscos da fazenda:

  • Isolamento geográfico: Distância de centros urbanos limita o acesso a apoio profissional e gera sensação de desamparo.
  • Dependência climática e sazonalidade: A incerteza das safras e as variações climáticas criam fontes contínuas de estresse.
  • Jornadas extenuantes na colheita: Períodos de alta demanda com jornadas longas e ritmo intenso elevam o risco de burnout.
  • Remuneração por produtividade: Modelos de pagamento atrelados à produção criam pressão constante e podem gerar conflitos.
  • Acesso limitado a suporte psicossocial: A menor disponibilidade de serviços de saúde mental em áreas rurais agrava os impactos de outros fatores.

Trabalhadores temporários, sazonais e terceirizados

Trabalhadores temporários e sazonais contratados via CLT (como diaristas ou contratados para a colheita) integram o mesmo dever de proteção: os riscos a que estão expostos devem constar no PGR/PGRTR. O mesmo vale para trabalhadores terceirizados: conforme o subitem 1.5.8 da NR-1, o contratante é responsável por incluir esses trabalhadores nas suas medidas preventivas enquanto estiverem no estabelecimento.

Perguntas frequentes

Tenho menos de 5 funcionários. A NR-1 me obriga?

Sim. A NR-1 não prevê exclusão por número de empregados — aplica-se a todos os empregadores regidos pela CLT. Exceções existem apenas para MEI e, em condições específicas do subitem 1.8, para ME/EPP de baixo risco. Se você tem funcionários com carteira assinada, a norma se aplica à sua fazenda.

Fonte: NR-1, subitem 1.1 e 1.8

Preciso contratar um psicólogo para cumprir a NR-1?

Não. A NR-1 não exige profissional específico para elaborar o PGR. A identificação e avaliação de riscos psicossociais pode ser feita por engenheiro ou técnico de segurança habilitados. O apoio de psicólogo ou médico do trabalho é recomendado para avaliações mais aprofundadas, mas não é obrigatório pela norma.

Fonte: NR-1, subitem 1.5.3.1.1; Resolução CFP nº 02/2022

O PGR pode ser feito digitalmente ou precisa ser físico?

A NR-1 exige documentação formal do PGR, mas não distingue meio físico ou eletrônico. É plenamente aceito elaborar e armazenar o PGR em formato digital, desde que haja uma versão acessível, registrada com data e assinatura, disponível para trabalhadores e auditores fiscais.

Fonte: NR-1, subitem 1.5.3

Posso usar um modelo pronto de PGR da internet?

Não há impedimento legal em usar modelos como ponto de partida, mas o PGR deve obrigatoriamente refletir as condições reais de cada estabelecimento — processos específicos, perigos identificados e fatores psicossociais do local. Um modelo genérico sem adaptação não atende à norma e não protege a empresa em caso de fiscalização.

Fonte: NR-1, subitem 1.5.3.1.1

O funcionário é obrigado a participar da avaliação psicossocial?

A legislação não prevê obrigatoriedade do trabalhador em responder questionários psicológicos. A avaliação de riscos psicossociais é uma atividade do empregador, que identifica estressores no ambiente de trabalho. Recomenda-se ouvir os trabalhadores no processo, mas a participação não é compulsória nem pode ser critério para punição.

Fonte: NR-1, Capítulo 1.5

A NR-1 se aplica a funcionários terceirizados na minha fazenda?

Sim. Conforme o subitem 1.5.8 da NR-1, o contratante deve incluir os trabalhadores terceirizados no seu PGR e nas medidas preventivas enquanto eles atuam no estabelecimento. Os riscos psicossociais a que esses trabalhadores estão expostos na sua fazenda são responsabilidade do empregador contratante.

Fonte: NR-1, subitem 1.5.8

Existe certificado ou selo oficial de conformidade com a NR-1?

Não existe nenhum selo ou certificação governamental de conformidade com a NR-1. A comprovação de adequação se dá por documentação interna — PGR atualizado, inventário de riscos, registros de ações — e pela ausência de autuações em fiscalizações do MTE. Não confie em empresas que vendem 'certificados NR-1'.

Fonte: NR-28; MTE

Glossário técnico

Termos usados na NR-1 e em documentos de SST que produtores rurais frequentemente encontram.

GRO — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle de todos os riscos no ambiente de trabalho. É a base conceitual que dá origem ao PGR.

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos

Documento formal do GRO que consolida o inventário de riscos e o plano de ação da empresa. Substitui o antigo PPRA e abrange todos os tipos de risco, incluindo psicossociais.

Inventário de riscos

Lista detalhada dos perigos e riscos presentes no estabelecimento, com indicação dos locais, processos, agentes e grupos de trabalhadores expostos. É o documento que alimenta o PGR.

Fatores de risco psicossociais

Condições da organização do trabalho que podem gerar estresse ou danos à saúde mental. Exemplos: metas irrealistas, assédio, isolamento, jornadas longas, remuneração por produtividade.

Perigo / Risco / Dano

Perigo é a situação com potencial de causar dano (ex: máquina sem proteção). Risco é a combinação de probabilidade e gravidade do evento danoso. Dano é o resultado lesivo efetivo (lesão, doença).

Medidas de controle hierárquicas

Ordem de preferência para eliminar riscos: 1) Eliminar o perigo; 2) Substituir por algo menos perigoso; 3) Controles de engenharia (barreiras); 4) Controles administrativos; 5) EPI. Priorizamos ações permanentes sobre EPIs.

SESMT

Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. Equipe interna de SST obrigatória em empresas de maior porte ou com atividades de alto risco, conforme NR-4.

SESTR

Serviço Especializado em SST Rural, previsto na NR-31. Obrigatório em fazendas de médio e grande porte (geralmente acima de 50 empregados). Pequenas propriedades podem ser dispensadas se o empregador tiver a capacitação exigida.

Informações baseadas na NR-1 atualizada (Portaria MTE nº 1.419/2024), NR-28, NR-31, CLT arts. 626–642 e guias do MTE. Este guia tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica ou consultoria de SST.

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Prazo: 26 de maio de 2026 · NR-1, Portaria MTE nº 1.419/2024